Como é do conhecimento de todos vós, foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março.

Mas afinal o que significa isso? Muitos de vocês devem estar a perguntar-se.

A atual emergência de saúde pública, assim qualificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), decorrente da epidemia da doença COVID-19, e a falta de resposta e medidas para assegurar o tratamento da mesma, levou a que fossem estabelecidas medidas extraordinárias que vão restringir os direitos e liberdades dos cidadãos, nomeadamente no que diz respeito à circulação em via pública e também às liberdades económicas.

Estas medidas têm assim como objetivo a prevenção da transmissão do vírus. Vejamos algumas das medidas que têm de ser cumpridas por todos nós:

Durante o período em que durar o estado de emergência, os cidadãos só podem circular na via pública para os seguintes propósitos:

a) Aquisição de bens e serviços;

b) Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho;

c) Aquisição de suprimentos necessários e essenciais ao exercício da atividade  profissional, quando esta esteja a ser exercida em regime de teletrabalho;

d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;

e) Deslocações por outros motivos de urgência, designadamente para efeitos de:

i) Transporte nos casos em que haja necessidade de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;

ii) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.f) Deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;

g) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

h) Deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

i) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas;

j) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;

k) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas; 

l) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

m) Retorno ao domicílio pessoal;

n) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Uma das medidas determinadas pelo Governo passa por proibir a frequência das instalações e estabelecimentos por maiores de 65 anos, salvo nas primeiras duas horas diárias de funcionamento, que ficam exclusivamente reservadas para o atendimento aos mesmos.

O Governo NÃO vai suspender as seguintes atividades:
Atividades de comércio eletrónico,
atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica; Atividades de comércio a retalho ou atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais, a menos que tenha sido ou venha a ser determinado o encerramento daquelas infraestruturas.

Para além destas medidas existem muitas outras. Sugerimos que visite o novo site do Governo –  covid19estamoson.gov.pt/, que reúne numa única plataforma todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus.

Sobre a situação epidemiológica em Portugal no dia de hoje:

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